Sobre a Lei

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar. Ela estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência, garantindo medidas protetivas e apoio às vítimas. A lei reconhece que a violência contra a mulher não se limita apenas à agressão física. Por isso, define cinco tipos principais de violência: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral. Além desses, a lei foi atualizada para incluir a violência vicária e homicídio vicário.

A Lei Maria da Penha é um marco na proteção das mulheres e não deve ser enfraquecida por discursos sobre falsas denúncias sem fundamento.

Quem faz uma acusação falsa pode responder criminalmente, mas é essencial reforçar que a maioria das denúncias é legítima e representa mulheres buscando proteção contra violência real.

🚨 Crimes Penais Relacionados a Falsas Denúncias

Denunciação caluniosa (art. 339 Código Penal)

Acusar alguém falsamente de crime, dando causa a investigação ou processo.
Pena prevista – Reclusão de 2 a 8 anos + multa.

Atribuir falsamente a alguém fato criminoso.
Pena prevista – Detenção de 6 meses a 2 anos + multa.

Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
Pena prevista – Detenção de 3 meses a 1 ano + multa.

Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Pena prevista – Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Tipos de Violência

A violência contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas.

Conheça as principais violências contra a mulher, são elas:

Violência Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, socos, empurrões ou uso de armas.

Violência Psicológica

Ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou controlem a liberdade da vítima, como ameaças, humilhações, chantagens e isolamento social.

Violência Sexual

Constrangimento ou imposição de práticas sexuais sem consentimento, impedir o uso de contraceptivos ou forçar casamento.

Violência Patrimonial

Retenção, destruição ou controle de bens, documentos e recursos financeiros da mulher, como rasgar documentos ou impedir acesso a dinheiro.

Violência Moral

Ofensas à honra e à dignidade, como calúnia, difamação e injúria.

Violência Vicária

Quando o agressor atinge filhos ou familiares para causar dor à mulher

Homicídio Vicário

Considerado crime hediondo, quando o agressor mata pessoas próximas para atingir emocionalmente a vítima.

Todas são crimes e merecem denúncia.

Serviços de Apoio

Pontos de delegacias da mulher, ONGs e Defensoria Pública.

Delegacias da Mulher no RJ

ONGs e Instituições

Atua na promoção dos direitos das mulheres e prevenção da violência.

Casas da Mulher Carioca (Prefeitura do Rio)

Espaços públicos voltados à capacitação, acolhimento e prevenção da violência.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ)

A DPRJ oferece assistência jurídica gratuita em casos de violência doméstica, patrimonial, moral, vicária e outras violações de direitos.

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